Grupo Bahia & Associados

16 de mai de 20221 min

ICMS – ÓLEO DIESEL

O Ministro André Mendonça do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar a solicitação da Advocacia Geral da União (AGU) para suspender a cobrança de ICMS sobre o preço do óleo diesel, de acordo com o determinado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabeleceu alíquota única máxima de ICMS equivalente a R$ 1,006 por litro de óleo diesel.

No último mês de março, foi aprovada pelo Congresso Nacional Lei que previa fixação de alíquota do ICMS pelos Estados, até o fim do ano (chamado período de transição) no qual essa alíquota do ICMS seria equivalente a média dos últimos 60 meses.

A AGU entende, avalizada pela decisão liminar concedida, que os Estados desconsideraram essa decisão do Congresso, e definiram a alíquota única citada (R$ 1,006 por litro de óleo diesel).

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