top of page

ICMS – ÓLEO DIESEL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 16 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

O Ministro André Mendonça do STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar a solicitação da Advocacia Geral da União (AGU) para suspender a cobrança de ICMS sobre o preço do óleo diesel, de acordo com o determinado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária), que estabeleceu alíquota única máxima de ICMS equivalente a R$ 1,006 por litro de óleo diesel.


No último mês de março, foi aprovada pelo Congresso Nacional Lei que previa fixação de alíquota do ICMS pelos Estados, até o fim do ano (chamado período de transição) no qual essa alíquota do ICMS seria equivalente a média dos últimos 60 meses.


A AGU entende, avalizada pela decisão liminar concedida, que os Estados desconsideraram essa decisão do Congresso, e definiram a alíquota única citada (R$ 1,006 por litro de óleo diesel).

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page