SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA
- Grupo Bahia & Associados

- 18 de nov. de 2025
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Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega a partir de janeiro de 2026, ou seja, qual será o estágio dessa informação (EFD ICMS e IPI/SPED Fiscal), como a mesma deverá ser preenchida e disponibilizada considerando as disposições da Reforma Tributária. O Guia Prático EFD-ICMS/IPI – versão 3.2.0 aborda o tema da seguinte forma:
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Seção 10 – Informações sobre a Reforma Tributária sobre o Consumo ó A EFD ICMS / IPI não se presta a apuração dos novos tributos, CBS, IBS e IS. Entretanto, devem ser considerados na escrituração do valor total do documento fiscal. Por exemplo, Campo 12 (VL_DOC) do registro C100. No entanto, não devem ser incluídos no valor da operação dos registros analíticos os valores relativos a CBS, IBS ou IS incidentes na operação. Por exemplo: campo 05 (VL_OPR) do registro C190. Esta orientação se aplica a todos os modelos de documentos fiscais escriturados na EFD ICMS / IPI
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Campo 12 (VL_DOC) – Preenchimento: o valor informado neste campo deve corresponder ao valor total da nota fiscal. Quando houver CBS, IBS ou IS incidentes na operação, o valor deste campo não corresponderá à soma do campo VL_OPR dos registros C190 (“filhos” deste registro C100).
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Campo 05 (VL_OPR) - Preenchimento: Na combinação de CST_ICMS, CFOP e ALIQ_ICMS, informar neste campo o valor das mercadorias somadas aos valores de fretes, seguros e outras despesas acessórias e os valores de ICMS_ST, FCP_ST e IPI (somente quando o IPI está destacado na NF), subtraídos o desconto incondicional e o abatimento não tributado e não comercial. Não devem ser incluídos neste campo os valores relativos a CBS, IBS e IS incidentes na operação.
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