Grupo Bahia & Associados
17 de out de 20141 min
Os pedidos de ressarcimento apresentados para utilização de créditos tributários em nível federal e que forem indeferidos não estão mais sujeitos a multa de 50%. A revogação ocorreu através da Medida Provisória n° 656/14. A multa será aplicada somente nos casos em que ocorrer compensações com esses créditos inexistentes.