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Pedido de Ressarcimento

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 17 de out. de 2014
  • 1 min de leitura

Os pedidos de ressarcimento apresentados para utilização de créditos tributários em nível federal e que forem indeferidos não estão mais sujeitos a multa de 50%. A revogação ocorreu através da Medida Provisória n° 656/14. A multa será aplicada somente  nos casos em que ocorrer  compensações com esses créditos inexistentes.

 
 
 

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