Pedido de Ressarcimento
- Grupo Bahia & Associados
- 17 de out. de 2014
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Os pedidos de ressarcimento apresentados para utilização de créditos tributários em nível federal e que forem indeferidos não estão mais sujeitos a multa de 50%. A revogação ocorreu através da Medida Provisória n° 656/14. A multa será aplicada somente nos casos em que ocorrer compensações com esses créditos inexistentes.
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