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12 de dez de 20202 min

PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO _ ACORDOS PARA DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

A Resolução PGE de número 27/2020 busca regulamentar as determinações da Lei de número 17293/2020 que estabelece medidas destinadas ao ajuste fiscal, envolvendo transação de créditos de natureza tributária e não tributária.
 

 
Essa Resolução traz requisitos condicionais e de transigências para a transação que busque finalizar litígios relacionados à dívida ativa inscrita junto ao Estado de São Paulo, com o detalhamento das modalidades disponíveis por adesão, ou, individual.
 

 
Dentre as abordagens da Resolução temos:


 
(1) a transação em qualquer das modalidades poderá incluir as seguintes transigências:

(a) descontos de juros e multas (que variam de 20% a 40%, nas situações especificadas);

(b) parcelamento;

(c) diferimento ou moratória, e

(d) substituição ou alienação de bens oferecidos em garantia de execução fiscal;
 

 
(2) para devedores com dívida inscrita total atualizada de valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, a transação será realizada exclusivamente na modalidade adesão;
 

 
(3) para qualquer das modalidades previstas a transação poderá envolver as condições mencionadas a seguir, a serem arbitradas mediante decisão com a devida fundamentação indicada pelo Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal:
 

 
(i) manutenção das garantias relacionadas aos débitos transacionados, quando a transação envolver parcelamento;
 

 
(ii) apresentação, para aceitação de cumprimento da transação, de garantias reais ou fidejussórias, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens imóveis, bem como créditos líquidos e certos do proponente em desfavor do Estado, reconhecidos em decisão transitada em julgado;
 

 
(iii) valor mínimo, em relação ao crédito final líquido consolidado, das garantias oferecidas para cumprimento do acordo.

A Resolução traz também a proposta de “rating” (avaliação) das dívidas para fins de negociação. Esse rating será graduado em “A”, “B”, “C” e “D”, sendo o nível “A” grau máximo de recuperabilidade e o “D” dívidas irrecuperáveis. Os critérios para enquadramento estão associados diretamente a histórico de pagamento das dívidas, liquidez das garantias, tempo de inscrição dos débitos e outros fatores a serem avaliados na negociação.


 
A Resolução PGE número 27/2020 produzirá efeitos a partir do dia 10.12.2020.

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