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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

PROCURADORIA DO ESTADO DE SÃO PAULO _ ACORDOS PARA DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS

A Resolução PGE de número 27/2020 busca regulamentar as determinações da Lei de número 17293/2020 que estabelece medidas destinadas ao ajuste fiscal, envolvendo transação de créditos de natureza tributária e não tributária. Essa Resolução traz requisitos condicionais e de transigências para a transação que busque finalizar litígios relacionados à dívida ativa inscrita junto ao Estado de São Paulo, com o detalhamento das modalidades disponíveis por adesão, ou, individual. Dentre as abordagens da Resolução temos:

(1) a transação em qualquer das modalidades poderá incluir as seguintes transigências:


(a) descontos de juros e multas (que variam de 20% a 40%, nas situações especificadas);


(b) parcelamento;


(c) diferimento ou moratória, e


(d) substituição ou alienação de bens oferecidos em garantia de execução fiscal; (2) para devedores com dívida inscrita total atualizada de valor igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, a transação será realizada exclusivamente na modalidade adesão; (3) para qualquer das modalidades previstas a transação poderá envolver as condições mencionadas a seguir, a serem arbitradas mediante decisão com a devida fundamentação indicada pelo Subprocurador Geral do Contencioso Tributário-Fiscal: (i) manutenção das garantias relacionadas aos débitos transacionados, quando a transação envolver parcelamento; (ii) apresentação, para aceitação de cumprimento da transação, de garantias reais ou fidejussórias, seguro garantia, cessão fiduciária de direitos creditórios, alienação fiduciária de bens imóveis, bem como créditos líquidos e certos do proponente em desfavor do Estado, reconhecidos em decisão transitada em julgado; (iii) valor mínimo, em relação ao crédito final líquido consolidado, das garantias oferecidas para cumprimento do acordo.


A Resolução traz também a proposta de “rating” (avaliação) das dívidas para fins de negociação. Esse rating será graduado em “A”, “B”, “C” e “D”, sendo o nível “A” grau máximo de recuperabilidade e o “D” dívidas irrecuperáveis. Os critérios para enquadramento estão associados diretamente a histórico de pagamento das dívidas, liquidez das garantias, tempo de inscrição dos débitos e outros fatores a serem avaliados na negociação.

A Resolução PGE número 27/2020 produzirá efeitos a partir do dia 10.12.2020.

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