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A CELERIDADE NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 15 de mai. de 2018
  • 1 min de leitura

O filtro processual, mecanismo  trazido pela reforma trabalhista, fez com que o Tribunal Superior do Trabalho aplicasse mais rapidez em suas avaliações e posicionamentos. O filtro processual  tem por objetivo avaliar os processos com base em  quatro critérios. São eles – a relevância econômica (valor das causas); a relevância política (violação da jurisprudência desse Tribunal ou mesmo do STF – Supremo Tribunal Federal), a relevância social (violação de direitos constitucionalmente assegurados), e a relevância jurídica (tema novo base nas interpretações da justiça do trabalho).

Esse procedimento (filtro processual) teve início de aplicação no último mês de março e traz, sem sombra de dúvidas, mais agilidade a justiça do trabalho.

Importante que tenhamos essa urgência na análise  dos  processos para que haja tranquilidade no mercado e na relação entre empresa e trabalhador contando sempre que a justiça seja realizada com a assertividade correta e na brevidade de tempo possível.

 
 
 

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