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A REFORMA TRIBUTÁRIA ESTA EFETIVAMENTE CHEGANDO

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 1 hora
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As empresas precisam ter atenção aos eventos que estão ocorrendo, e estão sendo divulgados. O split payment  que parecia estar tão distante, esta ai, vejam abaixo o Ato Conjunto da RFB e do Comite Gestor do IBS de número 02/2026. A análise detalhada dessas mudanças já propostas, com avaliação de seus desdobramentos, seus impactos, aspectos culturais empresariais que serão desmistificados, tudo isso já deve ser avaliado pelas empresas. Importante ter esse diagnóstico preliminar e tempo para ações, do que deixar para realizar todas elas (ações) em conjunto com implantações, reparametrizações, e buscar resultados nesse universo e mudanças operacionais, conceituais e tecnológicas.

 

Seja proativo e busque já identificar impactos, traçando um consistente plano de ações, para todas as mudanças que estão às portas.

 

 

Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 2 DE 27/05/2026

  Publicado no DOU em 3 jun 2026

Dispõe sobre a autorização conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment

 

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL E O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO IBS, no uso das atribuições que lhes conferem os artigos 60, §§ 2º e 3º, e 480 da Lei Complementar nº, 214, de 16 de janeiro de 2025, resolvem:

 

Art. 1º Este Ato Conjunto autoriza a publicação na Internet, em domínios públicos próprios da RFB e do CGIBS, do Manual de Integração e do Swagger da solução para a Plataforma Pública do Split Payment.

 

Art. 2º A publicação a que se refere o art.1º tem o objetivo de dar conhecimento, para início do desenvolvimento de suas soluções, aos prestadores de serviços de pagamento eletrônico e às instituições operadoras de sistemas de pagamento, que realizarão a segregação e o recolhimento à RFB e ao CGIBS, na liquidação financeira das transações de consumo, dos valores de CBS e IBS, conforme previsto na LC nº 214/2025.

 

Art. 3º Este Ato Conjunto será publicado no Diário Oficial da União e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação.

 
 
 

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