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ATUALIZAÇÕES NO ICMS DO ESTADO DE SÃO PAULO

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 12 horas
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O Decreto de número 70589/2026, publicado no dia 08/maio/26, pelo Estado de São Paulo, prorrogou para o final do ano, conforme consta na redação a seguir, uma série de benefícios fiscais, que originalmente, perderiam  validade, no final de Abril/2026. O Decreto de número 70589/2026 tem aplicação a partir de 01/maio/2026.

 

 

Em vigor até 31/dezembro/2026 (isenção)

 

  • Isenção do ICMS na importação de medicamentos pela APAE;

  • Isenção do ICMS nas saídas   internas ou interestaduais de equipamentos e acessórios com destino a instituição pública ou de assistencial social para atendimento a deficientes;

  • Isenção do ICMS nas saídas interna ou interestadual de veículo automotor novo adquirido por  pessoa deficiente ou autista, ou, por meio de representante legal das mesmas;

  • Isenção do ICMS em operações realizadas com a EMBRAPA quanto a bens de ativo fixo ou material de uso e consumo, que Ela transferida para outro estabelecimento da empresa, ou, para estabelecimento de empresa estadual integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária, assim como para a parcela do DIFAL em operações interestaduais, remessa de animais para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno;

  • Isenção do ICMS na importação de produtos hospitalares por  órgão ou entidade da administração pública, direta ou indireta, bem como por fundação ou entidade beneficente de assistência social;

  • Isenção do ICMS na importação de produtos pela Companhia Estadual de Saneamento Básico, sendo os mesmos destinados à implantação de projeto de saneamento básico, base em concorrência internacional com a participação da indústria local;

  • Isenção do ICMS quando da saída de mercadoria para  doações a órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados ou dos Municípios ou a entidade assistencial reconhecida como de utilidade pública, para atendimento a vítimas de seca;

  • Isenção do ICMS quando da saída de mercadoria para  doações ao Governo do Estado para  distribuição gratuita a pessoas necessitadas ou vítimas de catástrofes, em decorrência de programa instituído com essa finalidade;

  • Isenção do ICMS em operações de produtos e equipamentos médicos com destino a órgãos públicos, para uso no diagnóstico em imunohematologia, sorologia e coagulação;

  • Isenção do ICMS nas saídas patrocinadas pela Fundação Pró-Tamar de produto que objetive a divulgação de atividades preservacionistas vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas Marinhas;

  • Isenção do ICMS na saída interna ou interestadual, do estabelecimento fabricante ou dos seus revendedores autorizados, de automóvel de passageiro, novo, com motor de cilindrada de até dois mil centímetros cúbicos (2.0l), quando destinado a motorista profissional (taxi);

  • Isenção do ICMS nas saídas de mercadorias destinadas ao Fundo Social de São Paulo, em decorrência de doação;

  • Isenção do ICMS, nas saída de medicamentos (atenção para a lista dos mesmos parte do artigo 92 do anexo I do RICMS-SP);

  • Isenção do ICMS de medicamentos listados no parágrafo 5º do artigo 94 do anexo I do ICMS-SP, quando destinados a órgãos da Administração Pública Direta e Indireta Federal, Estadual e Municipal e suas fundações públicas;

  • Isenção do ICMS nas saías internas e interestaduais de mercadorias doadas o Programa de Segurança Alimentar e Nutricional;

  • Isenção do ICMS na saída interna  de mercadorias classificadas como médico-hospitalares (lista no artigo 112 do anexo I do RICMS-SP) com destino à Fundação Zerbini;

  • Isenção do ICMS nas saídas internas de bens produzidos no país e desembaraço aduaneiro de bens relacionados nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS-3/06 de bens produzidos no país,  e desembaraço aduaneiro de bens relacionados nos Anexos Únicos dos Convênios ICMS-3/06, destinados a integrar o ativo imobilizado de empresas beneficiadas pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO;

  • Isenção do ICMS em operações com mercadorias destinadas a programas de fortalecimento e modernização das áreas fiscal, de gestão, de planejamento e de controle externo dos Estados e do Distrito Federal, adquiridas em decorrência de licitações ou contratações efetuadas com observância das normas estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID ou pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;

  • Isenção do ICMS na saída de reagente para diagnóstico da Doença de Chagas pela técnica de enzimaimunoesai (ELISA) em microplacas utilizando uma mistura de Antigenos Recombinantes e Antígenos lisados purificados, para detecção simultânea qualitativa e semi-quantitativa de anticorpos IgG e IgM anti Trypanosoma cruzi em soro ou plasma humano;

  • Isenção do ICMS nas operações internas oi interestaduais com medicamentos e reagentes químicos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, destinadas ao desenvolvimento de novos medicamentos, inclusive em programas de acesso expandido  (lista dos itens contemplados é parte do artigo);

  • Isenção do ICMS nas operações internas com os bens e mercadorias (lista no anexo único do Convenio ICMS 57/07) destinados à implantação da Linha 4 - Amarela da Companhia do Metropolitano de São Paulo – METRÔ;

  • Isenção do ICMS nas operações com ônibus, micro-ônibus e embarcações, destinados ao transporte escolar, adquiridos pela União, pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, no âmbito do Programa Caminho da Escola, do Ministério da Educação – MEC – atenção para a revogação da não exigência de estorno do ICMS dos produtos beneficiados  em essa isenção;

  • Isenção do ICMS na saída de peças de aeronave para substituição em garantia, quando remessa da mesma para fabricante, e da peça nova em substituição à defeituosa, a ser aplicada na aeronave;

  • Isenção do ICMS nas operações com fosfato de oseltamivir, vinculadas ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinadas ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1);

  • Isenção do ICMS, na saída de locomotiva com potência superior a 3.000 (três mil) HP, destinada à prestação de serviço de transporte ferroviário de cargas;

  • Isenção do ICMS na saída interna de levedura inativa seca, levedura autolisada, levedura hidrolisada, parede celular de levedura e extrato de levedura extraídos do processo de fermentação da cana-de-açúcar e destinados à fabricação de ração pet;

  • Isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais com itens específicos listados artigo 76 do anexo I do RICMS-SP,  bem de importações realizadas diretamente do exterior pelo SENAI, SENAC e SENAR

 

Em vigor até 31/dezembro/2026 (redução de base de cálculo)

 

  • Redução de base de cálculo do ICMS nas operações internas e interestadual com partes e peças de aeronaves (lista dos itens no artigo 1º do anexo II do RICMS-SP);

  • Redução da base de cálculo do ICMS nas operações máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91 – atenção para  a revogação da não exigência de estorno de crédito do ICMS proporcional a mercadoria beneficiada com essa redução;

  • Redução da base de cálculo do ICMS nas operações, internas e interestaduais patrocinadas pelo fabricante com o produto pó de alumínio;

  • Redução da base de cálculo do ICMS nas operações de desembaraço aduaneiro decorrente de importação do Paraguai, por via terrestre, de bens e mercadorias, promovida por microempresa optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - "Simples Nacional" (Regime de Tributação Unificada – RTU);

  • Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas ou interestaduais de mercadorias de cobre  quando a operação for realizada  por estabelecimento fabricante, importador, arrematante de mercadorias importadas e apreendidas, ou atacadista;

 

Em vigor até 31/dezembro/2026 (crédito outorgado)

 

  • Crédito outorgado referente a contribuinte que apoiar financeiramente projeto cultural credenciado pela Secretaria de Estado da Cultura no âmbito do Programa de Ação Cultural – PAC;

  • Crédito outorgado referente a estabelecimento envasador de água mineral natural, água natural ou potável de mesa e adicionada de sais localizado neste Estado 

 
 
 

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