A Receita Federal está comunicando contribuintes sobre a sua possibilidade de enquadramento no PRONAMPE – Programa Nacional de Apoio as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte. Esse Programa foi abordado em nosso informativo de 26 de maio de 2020.
O Programa faz a concessão, para as empresas nele enquadráveis, de linha de crédito que corresponderá a até 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, das mesmas, calculada com base no exercício de 2019. Em caso da empresa ter menos de 1 (um) ano de funcionamento, o limite do empréstimo corresponderá a até 50% (cinquenta por cento) do seu capital social ou a até 30% (trinta por cento) da média de seu faturamento mensal apurado desde o início de suas atividades, aplicando-se nesse caso o que for mais vantajoso para ela.
Uma segunda fase de comunicação da Receita, visará empresas micros e pequeno porte que não são enquadradas no SIMPLES NACIONAL, mas que podem se habilitar a essa linha de crédito.
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