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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS E AS EXPORTAÇÕES

A Instrução Normativa da RFB de numero 1975/2020 revogou disposições dos parágrafos 1º e 2º do artigo 170 da Instrução Normativa RFB de numero 971/2009, disposições essas que indicavam a incidência de contribuições sociais, nas operações caracterizadas como exportações indiretas, ou seja, as vendas locais com fim específico de exportação. Não há incidência dessas contribuições nas vendas diretas, as vendas indiretas sempre foram questionadas, mas agora com solução final ao assunto.

Com essa revogação, as chamadas exportações indiretas, são também, beneficiadas pela não incidência de contribuições sociais.

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