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ICMS COMPONDO A BASE DE CALCULO DO PIS E DA COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 11 de out. de 2019
  • 1 min de leitura

O Presidente do STF - Supremo Tribunal Federal, pautou para o dia 05 de dezembro de 2019 o julgamento dos embargos de declaração, propostos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto a decisão do STF que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.


O julgamento original, que causou e causa dúvidas quanto a aplicabilidade da decisão, ocorreu em março de 2017, sendo os embargos propostos no mês de outubro do mesmo ano. A decisão, na época indicou que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Os embargos pleiteiam a modulação da decisão assim como questionam qual é o ICMS a ser retirado da base de cálculo do PIS e da Cofins, o da nota fiscal, ou o efetivamente recolhido.


Espera-se que no dia 05 de dezembro próximo, tenhamos a decisão da questão, que traz intranquilidade a contribuintes fator agravado pela demora nessa solução definitiva.

 
 
 

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