top of page

ICMS – ST  ESTADO DE SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 18 de fev.
  • 1 min de leitura

Em nossos informativos de 09/janeiro/2026 e 03/outubro/2025 tratamos do tema em destaque, informando que o Estado, para o ano de 2026 estaria excluindo 12 segmentos e mais de 130 itens do regime de apuração referente a substituição tributária. Considerando o impacto das alterações, a Sefaz-SP realiza ação de autorregularização voltada a produtos excluídos desse regime de apuração e recolhimento do ICMS (Substituição Tributária).

 

Em resumo, no site da SEFAZ – SP, temos a seguinte informação:

 

                        “..........

 

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), por meio da Diretoria de Fiscalização (DIFIS), realizou ação de autorregularização direcionada a contribuintes que comercializam produtos excluídos do regime de Substituição Tributária (ST), alteração que passou a vigorar a partir de janeiro de 2026.

 

Na última sexta-feira (6), foram enviados avisos, por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), a mais de 3.040 contribuintes (CNPJ base), correspondentes a 13.367 estabelecimentos (CNPJ completo), envolvendo cerca de R$ 120 milhões em ICMS com potencial de regularização.

 

A iniciativa tem caráter orientativo e preventivo, alinhada às diretrizes do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes​, e tem como objetivo incentivar a correção espontânea de inconsistências fiscais, evitando a abertura de procedimentos fiscais sancionatórios, inclusive com possibilidade de lavratura de Auto de Infração.

 

                        ..........”

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
NOTA TÉCNICA 2025.001 – CNPJ ALFANUMERICO (i)

Divulgamos esse tema em nosso informativo de 21/maio/2025. Pela importância do mesmo estamos, e considerando a data de implantação do novo procedimento, estamos “republicando” a informação. “.....

 
 
 
INSCRIÇÃO NO CNPJ (REFORMA TRIBUTÁRIA)

O Decreto de numero 12955/2026, que tratou da regulamentação da CBS, teve alteração através do Decreto de número 12075/2026, alteração essa referente a pessoas físicas, jurídicas, e entidades com pers

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page