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ICMS-ST – SÃO PAULO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de jan.
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 03/outubro/25 tratamos de tema relacionado a exclusão de itens da relação dos que estão sujeitos ao ICMS-ST  no Estado de São Paulo, exclusão essa ocorrida a partir de 01/janeiro/2026.

 

As alterações ocorreram para segmentos e para alguns itens específicos dentro de segmentos que foram mantidos no regime. Os segmentos são medicamentos, bebidas alcóolicas, quanto a auto peças o item referente a vidros, segmento de lâmpadas, reatores e “starter”, itens específicos para o segmento da produtos da indústria alimentícia, itens específicos para materiais de construção e congêneres, e o segmento de artefatos de uso doméstico.

 

O que identifica-se agora, no dia a dia pós entrada em vigor das alterações, é que provavelmente o preço de muitos produtos não está refletindo essa alteração, ou seja, continua com a incidência do ICMS-ST, como se ainda estivesse em vigor, e mais a tributação normal do ICMS, o que traz aumento de peço ao produto.

 

Se você trabalha em esses produtos contemplados na saída do regime do ICMS-ST em São Paulo, a partir de 01/01/2026, atenção com a sua precificação atual

 
 
 

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