A LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor no mês de setembro/2020 com o objetivo de proteger os dados pessoais evitando sua transferência e divulgação sem a autorização do seu proprietário.
A norma esta afetando várias empresas que tem os dados pessoais como matéria prima de sua atividade, ou, que dependem dessas informações para a realização de parte de suas atividades. O impacto da LGPD resulta em mudanças de processos, procedimentos e comportamentos de empresas privadas e empresas púbicas tendo em vista que até então a segurança de dados de pessoas naturais não era uma prioridade para essas empresas. O fato da pessoa natural poder exigir das empresas informações objetivas e transparentes sobre quais dados possui sobre ele, como os conseguiu, para que os utiliza, e como faz seu armazenamento, realmente é ponto positivo em todas as relações que essa pessoa natural venha a manter com o mercado.
Agora temos a LGPD_Penal que esta em fase de preparação de anteprojeto, por uma comissão de juristas a pedido do Presidente da Câmara dos Deputados, cuja proposta é restringir o compartilhamento de informações entre investigadores, afetando, tudo indica, principalmente, as investigações do Ministério Público. Basicamente a aplicação da LGPD-Penal está destinada a tratamento de informações que envolvam segurança pública, defesa nacional, atividades investigatórias e de repressão ao crime. A linha que se apresenta, no momento, a essa proposta é que o conceito de direito a segurança não pode se sobrepor a demais direitos fundamentais do cidadão, entre eles a privacidade.
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