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PIS E COFINS – CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF)

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais no que se aplica aos julgados relacionados a possibilidade de créditos de PIS e Cofins sobre insumos na apuração dessas contribuições pelo regime não cumulativo, definiu aguardar o julgamento dos embargos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Em fevereiro último o STJ afastou, em julgamento realizado por aquela corte, o entendimento restritivo e limitador da Receita Federal, sobre o conceito de insumos para fins de apropriação dos respectivos créditos. Em seu posicionamento o STJ cita conceitos de essencialidade e relevância aplicáveis a operação da empresa para definição de insumos na operação dessa determinada empresa.

O CARF decidiu aguardar a manifestação do STJ sobre os embargos de declaração aplicáveis a sua decisão de fevereiro para, aí sim, se posicionar sobre o tema.

O regimento interno do CARF cita a aplicação de decisões do STJ quanto em recursos repetitivos.

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