O TST – Tribunal Superior do Trabalho, decidiu que as alterações trazidas pela conhecida “Reforma Trabalhista”, base na Lei de numero 13.467/2017, se aplicam de forma imediata aos contratos ativos na época em que essa Lei entrou em vigor, ou seja, novembro/2017, e não somente aos contratos firmados pós a vigência dessa norma legal. Essa decisão ocorreu na modalidade de recursos repetitivos, de forma que instâncias inferiores da Justiça do Trabalho deverão segui-la. Importante observar, que com essa decisão, trabalhadores perdem direitos não abarcados pela Reforma, como é por exemplo, o caso da remuneração de horas de deslocamento (in interine) , ou, o tempo gasto pelo empregado em transporte fornecido pela empresa para o seu deslocamento de ida e volta ao trabalho, sob o conceito de que nesse período o colaborador está à disposição do empregador.
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