BRASIL – ESPANHA
- Grupo Bahia & Associados
- 9 de jun. de 2023
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A Solução de Consulta – COSIT de numero 74/23, indica em caráter de exceção à regra, que empresas locais, prestadoras de serviços técnicos a cliente da Espanha, quanto ao tratado entre os dois países para evitar a bitributação, pode apropriar crédito localmente, mesmo que o rendimento não seja tributado no exterior.
Operacionalmente esse crédito, de acordo com o tratado entre os dois países, é de 25%, sendo a compensação aplicada ao recolhimento de IRPJ e CSLL que somam 34%. Assim o recolhimento local, efetivo, sobre esse rendimento é de 9%.
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