top of page

A NOTA FISCAL ELETRÔNICA E A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 9 de abr.
  • 2 min de leitura

A Nota Fiscal Eletrônica, desde o início das abordagens sobre a Reforma Tributária, foi colocada como instrumento fundamental para a fluidez correta das informações, para a realização das operações sem contingências, como pilar da Reforma Tributária, isso atrelado ao seu vinculo informativo na movimentação de mercadoria, oficialização da prestação de serviços, certificação do evento econômico e financeiro vinculado a essas operações, e suporte lastreador para registros contábeis. Em suas modalidades – NFe, NFCe, e a NFSe – o documento reforça a sua importância “sine qua non” e isso é facilmente identificado pelo volume de Notas Técnicas que buscam adaptá-lo, desde o momento atual, mas já com visão no futuro para uso em um novo sistema tributário. Ao analisarmos conceitos que a Reforma Tributária nos traz como – apuração assistida,  split payment, não cumulatividade plena, e outros – entendemos o quanto a NFe já é, e será, mais fundamental ainda, nas operações comerciais realizadas pelos contribuintes em geral.

 

Será necessário o entendimento, a análise, a avaliação de impactos econômicos e financeiros, e a  validação de parametrizações sistêmicas, quanto a vinculação, entre outros,   de CST (código de situação tributária) que busca identificar a origem da mercadoria e o detalhamento de sua tributação, a cClassTrib (código de classificação tributária) com foco de aplicação na Reforma Tributária, mas já em implementação, voltado a identificar e pormenorizar para os novos tributos (IBS e CBS) a formalização de cálculo dos mesmos, assim como, em que possível particularidade tributária (isenção, não incidência, suspensão, etc...) a operação e/ou produto se enquadram, e o cBenef (código de benefício fiscal) que busca a identificação do benefício fiscal da operação devidamente identificado e apito a validação, refletido em disposições legais direcionadas a operação e/ou produto.

 

Assim, é fato que devemos nos preparar para, com base na NFe, termos a consolidação de informações nessas três vertentes  de validação (CST, cClassTrib, cBenef). Importante a visão de que, essas bases informativas não dependem somente da área fiscal, mas de outras áreas como comercial, financeiro, supply chain, engenharia, entre outras. Trata-se de um trabalho, realmente, em equipe, e a hora é agora.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
SIMPLES NACIONAL E A REFORMA TRIBUTÁRIA

O universo que contempla as empresas do SIMPLES NACIONAL é composto por pouco mais de 6,4 milhões de empresas, sendo que, considerando os microempreendedores individuais (MEIs) estamos falando em um u

 
 
 
NFSe - REJEIÇÃO

O tomador de serviços, pode agora, rejeitar a NFSe contra ele emitida diretamente no Portal Nacional da NFSe. Assim divergências relacionadas a serviço contratado e descrito na NFSe que não foi efetiv

 
 
 
CNPJ – TÉCNICO

O conceito esta vinculado, as pessoas físicas e jurídicas, bem como as entidades sem personalidade jurídica, que estejam, pelas atividades exercidas, sujeitas à CBS e ao IBS, atendendo a condição de c

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page