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A TROCA DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS ENTRE OS PAÍSES

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

O manual de preenchimento  da e-financeira foi levado a conhecimento do público perla Receita Federal através do Ato Declaratório Executivo COFIS n⁰ 15/2018. O manual apresenta os esclarecimentos que os bancos devem seguir para a implementação do Common Reporting Standard (CRS) que é o suporte  para o intercâmbio de  informações entre os países signatários da Convenção Multilateral sobre Assistência  Mutua Administrativa  em Matéria Tributária. Esse manual traz as informações básicas para os bancos preencherem e entregarem a e_Financeira, informação que para as instituições financeiras é um módulo do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.

Com a informação em sua base de dados a Receita Federal vai poder realizar a troca das mesmas com pelo menos cem países utilizando-se de reciprocidade nessa disponibilização de dados.

No segundo semestre deste aos será realizada a primeira troca de dados referente ao semestre em curso.

Os dados da Common Reporting Standard são mais completos do que os dados do Foreign  Account Tax Compliance Act (FATCA) que é o acordo firmado entre o Brasil e os EUA permitindo desde 2016 a troca de informações financeiras  de contribuintes dos dois países.

 
 
 

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