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DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENUNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRB

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de mai. de 2025
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 02/janeiro/25, entre outros, tratamos do assunto em destaque.


Temos, agora, a Portaria RFB de numero 539/2025 que traz alterações a Portaria RFB  de numero 319/2023 que até então tratava do assunto.


As alterações dizem que para atender as disposições quanto a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica serão atualizadas em no máximo de seis meses, e que uma das atividades da Comissão Executiva de Transparência Ativa é a coordenar as ações necessárias para a atualização dessas informações. A Portaria RFB de número 539/2025 traz também, uma atualização da lista de  incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. Essa nova versão lista está no anexo.



 
 
 

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