DECLARAÇÃO DE INCENTIVOS, RENUNCIAS, BENEFÍCIOS E IMUNIDADES DE NATUREZA TRIBUTÁRIA - DIRB
- Grupo Bahia & Associados
- há 7 horas
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Em nosso informativo de 02/janeiro/25, entre outros, tratamos do assunto em destaque.
Temos, agora, a Portaria RFB de numero 539/2025 que traz alterações a Portaria RFB de numero 319/2023 que até então tratava do assunto.
As alterações dizem que para atender as disposições quanto a transparência ativa das informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária, cujo beneficiário seja pessoa jurídica serão atualizadas em no máximo de seis meses, e que uma das atividades da Comissão Executiva de Transparência Ativa é a coordenar as ações necessárias para a atualização dessas informações. A Portaria RFB de número 539/2025 traz também, uma atualização da lista de incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica extraídos da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. Essa nova versão lista está no anexo.
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