top of page

ACORDO PAULISTA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 10 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 05/10/23, falamos sobre a expectativa de contribuintes do Estado de São Paulo sobre regras mais favoráveis para a quitação de dívidas tributárias com Estado. Comentamos que a Assembleia Legislativa do Estado estava analisando o Projeto de Lei número 1245/2023 que dispunha sobre questão envolvendo o ICMS, o ITCMD, e o IPVA, com proposta de termos programa de regularização identificado como “Acordo Paulista” para parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa do Estado, possibilitando também, a negociação pela chamada transação tributária. Mencionamos que o programa visa a possibilidade de uso por pessoas físicas e por empresas, sendo o prazo para quitação pelas pessoas físicas de até 145 vezes e para as empresas de até 120 vezes, podendo os descontos dos acréscimos (juros e multas) chegarem a 65%, ou, a 70% para pessoas físicas e microempresas. No Projeto de Lei temos também a possibilidade de quitação das dívidas com créditos de precatórios, ou, com créditos acumulados do ICMS.

Pois bem, tivemos a publicação da Lei do Estado de São Paulo de numero 17843/23 que trata do “Acordo Paulista”. A mesma prevê a sua entrada em vigor no prazo de 90 dias a contar de 09/11/23..

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page