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ALTERAÇÕES COM RELAÇÃO A ALIQUOTA DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 1 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Tivemos algumas alterações relacionadas a carga tributária do comércio exterior. As Resoluções GECEX que tratam dessas alterações são as seguintes:


Resolução de número 180/2021


Retifica a Resolução Gecex nº 152, de 4 de fevereiro de 2021, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de porcelanato técnico, comumente classificadas no subitem 6907.21.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, originárias da China.


Resolução de número 181/2021


Retifica a Portaria Secint nº 4.593, de 2 de outubro de 2019, que prorrogou direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, originárias da China.

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Resolução 184/2021


Fez a inclusão no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016 (lista exceções a TEC – tarifa Eterna Comum), pelo período de 3 (três) meses, o produto conforme descrição, alíquota e quota a seguir. A aplicação dessa possibilidade é a partir de sete dias a contar de 31/março/202.

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Resolução 185/2021


Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de 5 (cinco) anos, aplicado à importações brasileiras de ácido adípico originadas da Alemanha, China, Estados Unidos, França, Itália.

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