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ALTERAÇÕES DE NORMAS TRIBUTÁRIAS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 7 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O mercado aguardava entrarmos na “cal maria”  do pós eleições municipais, para termos movimentos com relação as possíveis mudanças de normas tributárias, voltadas a suportar a arrecadação, mas isso não ocorreu, houve uma antecipação dessas normas. Duas Medidas Provisórias foram editadas, recentemente, uma voltada a criar mecanismos para o  imposto mínimo global (veja nossos informativos) e outra propondo o adiamento de aplicação de regras tributárias para os bancos quanto ao tratamento tributário aplicável às perdas resultantes no recebimento de créditos decorrentes das atividades das instituições financeiras e das demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Com a M.P. da tributação mínima a expectativa de arrecadação em 2026 é de R$ 3,4 bilhões, e com a M.P. de adiamento de regras tributárias para os bancos estima-se arrecadação de R$ 16 bilhões em 2025. Devemos considerar que já esta no Congresso, Projeto de Lei do Executivo  que propõe o aumento de alíquotas da CSLL e do JCP (nosso informativo de 13/set/24).


Essas alterações relacionadas a tributação de resultados das empresas, comenta-se, pode ser interpretada como uma antecipação do que virá quanto a proposta da 2ª fase da reforma tributária.

 
 
 

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