top of page

ALTERAÇÕES EM MULTAS ADMINISTRATIVAS (LEGISLAÇÃO TRABALHISTA)

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de out.
  • 8 min de leitura

A Portaria MTE de numero 1131/2025, trouxe alterações a Portaria MTE de numero 667/2021, especificamente ao seu artigo 81. A Portaria MTE 667/21  tratou das normas relacionadas aos processos administrativos de auto de infração,  bem como notificação de débito do FGTS e Contribuição Social,  e regulamentou o Sistema Eletrônico de Processos Administrativos Trabalhistas - (SEPAT), definindo, inclusive,  parâmetros para aplicação de multas administrativas que estejam previstas na legislação trabalhista.


O artigo 81 da Portaria TEM 667/21 passou a ter a seguinte redação:


“..........


"Art. 81. O empregador ou o responsável, obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial, que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa no valor mínimo de R$ 443,97 (quatrocentos e quarenta e três reais e noventa e sete centavos), acrescida de R$ 104,31 (cento e quatro reais e trinta e um centavos) por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente.


§1º O valor máximo das multas previstas neste artigo é de R$ 44.396,84 (quarenta e quatro mil trezentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos), devendo ser aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, nos termos do art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990.


§ 2º O disposto neste artigo estende-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2020 até o dia anterior ao início da vigência da presente Portaria, aplicando-se, exclusivamente a esses fatos, um desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor final da multa, para todos os infratores, sem prejuízo do disposto no art. 636, § 6º, da CLT, quando for o caso." (NR)


Já, os anexos I (tabela de multas administrativas com critérios fixos de cálculo) e IV tabela de multas administrativas com critérios varáveis de cálculo) dessa Portaria passaram a ter a composição que está na sequência:


ANEXO I - TABELA DE MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS FIXOS DE CÁLCULO


(VALORES EM REAIS - R$)







Natureza



Capitulação da infração



Base legal



Valor



Observações



Obrigatoriedade da CTPS



CLT, art.13



CLT, art. 55



R$ 416,18




Anotação de CTPS - Demais empregadores



CLT, art. 29



CLT, art. 29-A



R$ 3.058,28



Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência



Anotação de CTPS - ME ou EPP



CLT, art. 29



CLT, art. 29-A, §1º



R$ 815,54



Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo, acrescido de igual valor em cada reincidência



Anotações de CPTS previstas no § 2º do art. 29



CLT, art. 29, § 2º



CLT, art. 29-B



R$ 611,66



Por empregado que não teve sua CTPS anotada no prazo



Anotação desabonadora na CTPS



CLT, art. 29, § 4º



CLT, art. 29, § 5º, c/c art. 52



R$ 208,09




Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017



CLT, art. 41



CLT, art. 47



R$ 3.101,73



Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência



Registro de empregado - Lei nº 13.467, de 2017 - ME/EPP



CLT, art. 41



CLT, art. 47, §1º



R$ 827,13



Por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência



Falta de atualização ou preenchimento incompleto LRE/FRE - Lei nº 13.467, de 2017



CLT, art. 41, parágrafo único



CLT, art. 47-A



R$ 620,35



Por empregado prejudicado



Venda CTPS (igual ou semelhante)



CLT, art. 51



CLT, art. 51



R$ 1.248,55




Extravios ou inutilização CTPS



CLT, art. 52



CLT, art. 52



R$ 208,09




Férias



CLT, art. 129 ao art. 152



CLT, art. 153



R$ 176,03



Por empregado em situação irregular, dobrado em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei



Trabalho do menor (criança, adolescente e aprendiz)



CLT, art. 402 ao art. 441



CLT, art. 434



R$ 416,18



Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro



Anotação indevida na CTPS do menor



CLT, art. 435



CLT, art. 435



R$ 416,18




Contrato individual de trabalho



CLT, art. 442 ao art. 508



CLT, art. 510



R$ 416,18



Dobrado na reincidência



Atraso pagamento de salário



CLT, art. 459, § 1º



art. 4º, Lei nº 7.855/1989



R$ 176,03



Por trabalhador prejudicado



Não pagamento verbas rescisórias prazo previsto



CLT, art. 477, § 6º



CLT, art. 477, § 8º



R$ 176,03



Por empregado prejudicado



13º salário



Lei nº 4.090/1962, c/c Lei nº 4.749/1965



Lei nº 7.855/1989, art. 3º



R$ 176,03



Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência



Entrega de CAGED com atraso até 30 dias



Lei nº 4.923/1965



Lei nº 4.923/1965, art. 10



R$ 4,62



Por empregado



Entrega de CAGED com atraso de 31 até 60 dias



Lei nº 4.923/1965



Lei nº 4.923/1965, art. 10



R$ 6,94



Por empregado



Entrega de CAGED com atraso acima de 60 dias



Lei nº 4.923/1965



Lei nº 4.923/1965, art. 10



R$ 13,88



Por empregado



Atividade petrolífera



Lei nº 5.811/1972



Lei nº 7.855/1989, art. 3º



R$ 176,03



Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência



Trabalhador rural



Lei nº 5.889/1973



Lei nº 5.889/1989, art. 18 com redação dada pela MPV nº 2164-41/2001



R$ 392,89



Por empregado em situação irregular



Trabalhador temporário



Lei nº 6.019/1974



Lei nº 7.855/1989, art. 3º



R$ 176,03



Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência



Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos



Lei nº 6.224/1975, art. 3º



Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 434



R$ 416,18



Por menor irregular até o máximo de R$ 2.080,90, salvo no caso de reincidência, em que esse total poderá ser elevado ao dobro



Propagandista e vendedor de produtos farmacêuticos



Lei nº 6.224/1975, art. 2º, caput



Lei nº 6.224/1975, art. 4º, c/c CLT, art. 510



R$ 416,18



Dobrado na reincidência



Vale-transporte



Lei nº 7.418/1985



Lei nº 7.855/1989, art. 3º



R$ 176,03



Por trabalhador prejudicado, dobrado na reincidência



RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com omissões ou incorreções.



Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 c/c Portaria MTP nº 671 de 2021, art. 145.



Lei nº 7.998, de 1990, art. 25, combinado com art. 81, caput e § 1º, com redação dada por esta Portaria



R$ 443,97



Acrescido de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente, observado o valor máximo de R$44.396,84. Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.



RAIS: deixar de prestar informações ao eSocial na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com omissões ou incorreções, para fatos geradores ocorridos no período de 1 de janeiro de 2020 até o dia anterior ao início da vigência da presente Portaria.



Lei nº 7.998, de 1990, art. 24 c/c Portaria SEPRT nº 1.127 de 2019, art. 2º, e/ou Portaria MTE 671 de 2021, art. 145.



Lei nº 7.998, de 1990, art. 25, combinado com art. 81, caput, § 1º e § 2º, com redação dada por esta Portaria



R$ 443,97



Acrescido de R$ 104,31 por trabalhador cuja informação tiver sido omitida ou declarada incorretamente, observado o valor máximo de R$44.396,84. Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade. Sobre o valor final da multa, será aplicado desconto de 40% para todos os infratores.



Contrato de trabalho por prazo determinado



Lei nº 9.601/1998, art. 3º e art. 4º



Lei nº 9.601/1998, art. 7º



R$ 550,09




Trabalhador avulso



Lei nº 12.023/2009



Lei nº 12.023/2009, art. 10



R$ 516,95



Por trabalhador avulso prejudicado



Cooperativa de trabalho



Lei nº 12.690/2012



Lei nº 12.690/2012, Art. 17, § 1º



R$ 516,95



Por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência



Programa Seguro-Emprego



Lei nº 13.189/2015



Lei nº 13.189/2015, Art. 8º, §1º



100%



Percentual incidente sobre os recursos recebidos do FAT. Aplicada em dobro no caso de fraude



Prática discriminatória



Lei nº 9.029/1995



Lei nº 9.029/1995, art. 3º, inciso I




10 (dez) vezes o maior salário pago pelo empregador



FGTS - falta de depósito referente a competências posteriores à implantação do FGTS Digital



Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso I



Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022



30%



Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato



FGTS - deixar de computar parcela de remuneração referentes às competências posteriores à implantação do FGTS Digital



Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso IV



Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022



30%



Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato



FGTS - deixar de efetuar depósito referente à débito constituído em notificação de débito referente à competências posteriores à implantação do FGTS Digital



Lei nº 8.036, de 1990, art. 23, § 1º, inciso V, com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022



Lei nº 8.036, de 1990, art.23, § 2º, "b", com redação dada pela Lei nº 14.438, de 2022



30%



Percentual incidente sobre o débito do FGTS referente à competência posterior à implantação do FGTS Digital. O valor será dobrado na reincidência, fraude, simulação, artifício, ardil, resistência, embaraço ou desacato




ANEXO IV - TABELA DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS COM CRITÉRIOS VARIÁVEIS DE CÁLCULO


PARÂMETROS ESPECIAIS DE GRADAÇÃO


(VALORES EM REAIS - R$)








Natureza



Capitulação da infração



Base legal



Valor Mínimo



Valor Máximo



Observações



Segurança do Trabalho



CLT, art. 154 ao art. 200



CLT, art. 201



R$ 693,11



R$ 6.935,56



Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei



Medicina do Trabalho



CLT, art. 154 ao art. 200



CLT, art. 201



R$ 415,87



R$ 4.160,89



Valor máximo em caso de reincidência, embaraço ou resistência à fiscalização, emprego de artifício ou simulação com o objetivo de fraudar a lei



Radialista



Lei nº 6.615/1978



Lei nº 6.615/1978, art. 27



R$ 117,91



R$ 1.179,11



R$ 58,96 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei



Artista



Lei nº 6.533/1978



Lei nº 6.533/1978, art. 33



R$ 117,91



R$ 1.179,11



R$ 58,96 por empregado. Valor máximo na reincidência, embaraço ou resistência, artifício ou simulação com objetivo de fraudar a lei



RAIS: não entregar a declaração no prazo legal pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico



Lei nº 7.998/1990, art. 24



Lei nº 7.998/1990, art. 25



R$ 440,07



R$ 44.007,30



Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.



RAIS: omitir informação, ou prestar declaração falsa ou inexata pelo GDRAIS ou GDRAIS Genérico



Lei nº 7.998/1990, art. 24



Lei nº 7.998/1990, art. 25



R$ 440,07



R$ 44.007,30



Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.



Seguro-desemprego: não entregar as guias em caso de demissão sem justa causa.



Lei nº 7.998/1990, art. 24



Lei nº 7.998/1990, art. 25



R$ 440,07



R$ 44.007,30



Dobrado em caso de caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade



Segurança do Trabalho Portuário



Lei nº 9.719/1998, art. 9º



Lei nº 9.719/1998, art. 10, II



R$ 594,50



R$ 5.944,98



Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade



Medicina do Trabalho Portuário



Lei nº 9.719/1998, art. 9º



Lei nº 9.719/1998, art. 10, II



R$ 356,70



R$ 3.566,99



Dobrada em caso de reincidência, oposição à fiscalização e desacato à autoridade



Pessoa com Deficiência - PCD



Lei nº 8.213/1991, art. 93



Lei nº 8.213/1991, art. 133





Os valores mínimo e máximo previstos no art. 133 da Lei nº 8.213/1991 são atualizados por ato do Ministério da Economia.




Alterações aplicadas desde 04/07/2025.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA

Em nossos informativos de 06/novembro/25 , 11/novembro/25, 17/novembro/25 tratamos dessa questão.   Temos agora, a publicação da Lei de número 15270/25 que oficializa o mesmo.   Em resumo as determina

 
 
 
e_COMMERCE

Em vários projetos que acompanhamos, por vezes é parte dele, a avaliação quanto, ao elo comercial da operação, ser realizado através de transação enquadrada como e_Commerce. Ao analisarmos a questão,

 
 
 
SPED FISCAL E OS NOVOS TRIBUTOS DA REFORMA

Tema que tem atenção constante dos envolvidos com as atividades relacionadas as obrigações assessórias fiscais e a Reforma Tributária é vinculado a EFD ICMS E IPI, ou, SPED Fiscal, com entrega  a part

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page