ALTERAÇÕES NO ICMS–ST (ESTADO DE SÃO PAULO)
- Grupo Bahia & Associados

- há 10 horas
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A Portaria SRE número 09/2026, excluiu os produtos abaixo, da mecânica do ICMS ST a partir e 01/julho/2026. Observar que, com relação ao estoque de mercadorias, mantido pós a exclusão, há procedimentos próprios para fins de inventário e para fins de crédito do imposto (ICMS) conforme Portaria CAT de numero 28/2020.
Produtos excluídos:
-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em embalagem de vidro descartável
-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em copo plástico descartável
-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em jarra descartável
-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em jarra descartável
-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, em demais embalagens descartáveis
-Água mineral, gasosa ou não, ou potável, naturais, adicionadas de sais, em demais embalagens descartáveis
-Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas; exceto as classificadas no CEST 03.024.00 e 03.025.00
-Águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente, exceto os refrescos e refrigerantes
-Outras águas minerais, potáveis ou naturais, gasosas ou não, inclusive gaseificadas ou aromatizadas artificialmente
-Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 10 (dez) e inferior a 20 (vinte) litros
-Água mineral em embalagens retornáveis com capacidade igual ou superior a 20 (vinte) litros
-SORVETE E PREPARADO PARA FABRICAÇÃO DE SORVETE EM MÁQUINA
-Telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para uso na construção
-PRODUTOS DE PAPELARIA E PAPEL

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