NR1 – NORMA REGULAMENTADORA N⁰ 1
- Grupo Bahia & Associados

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O título II da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, trata das Normas Gerais de Tutela do Trabalho. O seu capítulo V trata da segurança e da medicina do trabalho. No mesmo (capitulo V) temos referencias as obrigações e responsabilidades das empresas, dos colaboradores, e das Delegacias Regionais do , quanto aos quesitos de segurança e da medicina do trabalho. Por exemplo nele é tratado aspectos relacionados aos órgãos de segurança e medicina do trabalho nas empresas, a equipamentos de proteção individual, as medidas preventivas de medicina do trabalho, as aspectos de segurança nas edificações, a iluminação, ao conforto térmico, as instalações elétricas, as máquinas e equipamentos utilizados na atividade laboral, e vários outros , todos relacionados à segurança e a medicina do trabalho. As Normas Regulamentadoras fazem parte desse cenário, tendo suporte na Lei de numero 6514/1977, revestindo-se de obrigações, assim como de direitos e deveres das empresas e dos colaboradores, voltados na busca da atividade laboral com segurança e manutenção de total condições físicas e psicossociais .
Nesse cenário temos a NR1 que estabelece direcionamentos essenciais para a segurança e saúde no trabalho, suportando outras normas regulamentadoras, dessa natureza. Ela busca garantir a proteção dos trabalhadores e a conformidade legal das empresas, com o seu operacional, abordando, questões relacionadas ao PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos, treinamentos obrigatórios e controle de riscos ocupacionais.
A NR 1 traz atualizações relacionadas ao fato das empresas, terem meios/ferramentas de identificar e avaliar riscos psicossociais em seus locais e ambientes de trabalho, isso independente do porte da empresa. Caso nessa atividade preliminar haja a identificação desses riscos, será necessário elaborar bem como implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais, isso com programa de monitoramento continuo para avaliar a eficácia das ações, e se necessário, revisa-las sempre que indicado ser prudente tal ação.
Seu principal objetivo é criar um ambiente de trabalho mais seguro, prevenindo acidentes e doenças. Para isso, promove uma gestão preventiva dos riscos, considerando tanto a saúde física quanto mental dos trabalhadores.
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NR 01 - DISPOSIÇÕES GERAIS e GERENCIAMENTO DE RISCOS OCUPACIONAIS
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1.5 Gerenciamento de riscos ocupacionais
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1.5.3.1.4 O gerenciamento de riscos ocupacionais deve abranger os riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. (g.n.)
Na linha de risco psicossociais, temos, como exemplo: definição de metas excessivas; jornadas laborais extensas; falta de suporte relacionado as atividades; assédio moral; cobranças excessivas; conflitos interpessoais no ambiente de trabalho; ausência de autonomia operacional, mas mantendo-se a devida orientação e coordenação das atividades.
Para atender a NR1, estima-se que as empresas precisarão ter ações relacionadas a implementar o PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) incluindo a análise de riscos psicossociais, realizar avaliações periódicas desse programa, disponibilizar aos seus colaboradores, treinamentos e capacitações, elaborar políticas internas de suporte a ações envolvidas a solução de problema que tenham relação com esse tema
A Portaria do MTE de número 1.419/2024 do MTE, que trouxe a obrigação da inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Operacionais, terá aplicação para as empresas a partir de 26/05/2026.

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