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NFSe - REJEIÇÃO

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

O tomador de serviços, pode agora, rejeitar a NFSe contra ele emitida diretamente no Portal Nacional da NFSe. Assim divergências relacionadas a serviço contratado e descrito na NFSe que não foi efetivamente prestado, ou, equívocos de valores, equívocos de dados cadastrais, entre outras divergências podem ser apontados diretamente no Portal da NFSe. O meio para que isso ocorra é a Manifestação de Rejeição do Tomador. A forma de acessar deve seguir os seguintes passos: (1) acessar o Portal Nacional da NFS-e, ou, o sistema da Prefeitura relacionada a operação; (2) localizar a NFSe recebida através da aba de consultas; (3) selecionar a opção de manifestação e escolha rejeição; (4) justificar o motivo da recusa de maneira objetiva.


Importante na ferramenta é a funcionabilidade e agilidade que ela propicia na relação prestador dos serviços, tomador dos serviços e Órgão Fiscalizador.


 
 
 

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