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CNPJ – TÉCNICO

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 11 minutos
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O conceito esta vinculado, as pessoas físicas e jurídicas, bem como as entidades sem personalidade jurídica, que estejam, pelas atividades exercidas, sujeitas à CBS e ao IBS, atendendo a condição de contribuinte ou de responsável tributário, de forma que esse cenário as obrigue, antes do início de suas atividades, em relação a cada estabelecimento que mantiverem, a se registrar em cadastro com identificação única, mediante inscrição no CNPJ. 

 

Operacionalmente, essa inscrição tem função, somente, cadastral com o intuito de, os acima qualificados, que realizem operações na seara da CBS e do IBS, possam emitir documentos fiscais e apurarem esses tributos vinculados ao novo sistema tributário. Importante enfatizar que o termo “CNPJ -Técnico” não esta atrelado a abertura de empresa, mas somente, a facilitação na emissão de documentos fiscais, e cumprimento as obrigações fiscais e tributárias, a eles relacionadas, por pessoas físicas e jurídicas, e entidades sem personalidade jurídica, que em suas atividades estejam sujeitas a CBS e ao IBS.

 

A obrigatoriedade a essa inscrição, conforme informamos recentemente, e consta no § 4º_A do artigo 105 do Decreto numero 12955/2026 (regulamento da CBS), foi adiada para 01/janeiro/2027.

 
 
 

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