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ALTERAÇÕES NO IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA FÍSICA.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 6 de nov. de 2025
  • 1 min de leitura

Esse assunto foi tratado em nossos informativos de 27/outubro/25, 06/outubro/25 e 03/outubro/25. Temos, agora, aprovação pelo Congresso do projeto que trata da faixa de isenção do imposto de renda  para a pessoa física que ganha até R$ 5.000,00/mês. Também, teremos desconto progressivo do imposto de renda para quem tem rendimento entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês. Atualmente essa faixa de isenção é de R$ 2.428,80/mês, que com a aplicação do desconto simplificado de R$ 607,20, chega a R$ 3.036,00/mês. A expectativa é que essa desoneração irá custar R$ 31,2 bilhões em 2026, sendo também proposta a compensação desse valor com a criação do imposto mínimo de 10% para quem ganha a partir de R$ 50.000,00/mês  (R$ 600.000,00/ano). Na análise foi preservada a manutenção da isenção do imposto para dividendos apurados até 2025 e pagos até 2028. Estima-se que a faixa de isenção proposta alcance 25 milhões de contribuintes. O projeto após aprovação na Câmara e no Senado, segue para a sanção presidencial com o objetivo de aplicação já em 2026

 
 
 

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