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JCP – JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) se manifestou, por unanimidade, quanto aos juros sobre capital próprio – JCP,  poderem ser deduzidos  do IRPJ  e da CSLL, mesmo que calculados  com base em resultado de exercícios anteriores.  Esse tema sempre foi base dos nossos informativos (13/janeiro/26, 23/setembro/25, 13/novembro/23, entre outros). A questão da discordância capitaneada pela Receita Federal, tem como direcionamento, o fato de a mesma (RFederal) entender que a dedução está atrelada a JCP paga,  estar vinculada aquele determinado exercício, ou seja, ao resultado daquele determinado exercício, e não a exercícios anteriores.

 

O assunto, atualmente, toma mais corpo tendo em vista ser a JCP alternativa para remuneração dos cotistas, mediante as recentes alterações que impactam o imposto de renda (IRRF de 10% para a distribuição mensal acima de R$ 50K, definição de alta renda,  e atenção a declaração de ajuste anual para ganhos de R$ 600K a R$ 1,2M com aumento linear da alíquota em até 10%, e acima de R$ 1,2M com alíquota de 10%)

 
 
 

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