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ALTERAÇÕES QUE NEM ENTRARAM EM VIGOR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

O Decreto de número 11321/2022 (30/12/22) tratou de desconto de 50% para as alíquotas do AFRMM – Adicional ao Frete de renovação da Marinha Mercante


A validade dessa alteração seria a partir de 01/janeiro/2023.


O Decreto de número 11321/2023 (30/12/22) tratou de prorrogação até 31/12/2024 e 31/12/2026 da possibilidade que empresas enquadradas no PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Industria de Semicondutores) tinham com relação a crédito financeiro calculado sobre o dispêndio efetivamente aplicado no trimestre anterior em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação,


Esses Decretos foram revogados no dia 01/janeiro/23 pelo Decreto de número 11374/2023.

 
 
 

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