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ALTERNATIVAS DE SP PARA O TARIFAÇO E O CRÉDITO ACUMULADO DO ICMS.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • há 19 horas
  • 2 min de leitura

Entre as medidas propostas pelo Estado de São Paulo para ajudar as empresas impactadas pelo tarifaço dos EUA esta a liberação de R$ 1 bilhão de ICMS para as empresas exportadoras afetadas pela medida. Além dessa liberação, temos também em análise para aprovação,  linha de crédito de R$ 200 milhões com juros subsidiados. A questão do ICMS chamou atenção sobre tema relacionado ao montante dos créditos acumulados  desse imposto que atualmente chega a R$ 9 bilhões, sendo proporcionalmente, o triplo do valor de 2022 que era de R$ 2,9 bilhões,  indicando-se como motivo para esse aumento a não agilidade do Órgão Fiscalizador  para autorizar o uso e transferência do crédito acumulado homologado para terceiros, se comparada com a agilidade para a aprovação do mesmo, ou seja, em processos diferentes,  temos primeiro a validação do saldo, mas no processo de autorização de seu,  ocorre  a morosidade. Em termos de identificação dos saldos do ICMS, trabalhamos com  o saldo credor que é parte do conta corrente da empresa, com uso destinado a, no período de apuração, abater esse credito dos débitos do mesmo imposto  gerados pelas operações da companhia, e temos o crédito acumulado que é o saldo credor não utilizado em períodos de apuração anteriores,  e sem perspectiva de uso em períodos de apurações futuros,  gerados em operações específicas, que uma vez aprovado pela SEFAZ, pode ter aplicação diversa como a transferência  para terceiros em situações específicas, ou seja, pode ter uma função de recurso em caixa para essas citadas finalidades. A questão da liberação de ICMS para os exportadores impactados pelo tarifaço é uma alternativa para uso desse montante de saldo credor acumulado, mas representa somente  11% do mesmo. As empresas buscam junto a SEFAZ-SP maior agilidade quanto a aprovação e autorização para esse uso, considerando inclusive, a proximidade da Reforma Tributária, que  indica a partir de 2032, o uso desse saldo acumulado, mas  em até 20 anos quando devidamente homologado. A atenção com saldo acumulado de ICMS, tem também uma vertente de administração de fluxo de caixa, daí ser importante a atenção das empresas com o assunto, mais o adicional de que esse valor é de direito da empresa.

 
 
 

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