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MAIS SOBRE O DESDOBRAMENTO DA REFORMA TRIBUTÁRIA.

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    Grupo Bahia & Associados
  • há 14 minutos
  • 1 min de leitura

Em nosso informativo de 26/setembro/2025, e em vários outros deles, tratamos do tema da Reforma Tributária, buscando  chamar atenção sobre a abrangência do tema.

 

Enfatizamos não somente nos informativos, mas em workshops e treinamentos junto a empresas clientes e reuniões de negócios e definições de ações estratégicas, que a Reforma Tributária não traz alterações, somente relacionadas a substituição de impostos, como por exemplo, teremos a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços – em substituição do PIS e a Cofins,  teremos o IBS substituindo o ICMS  e o ISS, teremos o IS – Imposto seletivo em substituição de parte do IPI. Não é somente isso!

 

Alertamos que a mudança do sistema tributário, está relacionado também, a fluxo de caixa, planejamento estratégico da operação, planejamento  financeiro da operação, precificação, questões de estratégia logística, plano estratégico de expansão e investimentos, bem como tributação quanto a receitas que até então não eram alcançadas pela indecência de alguns tributos, exemplo a atividade de locação seja de bens móveis e imóveis, incluindo nessa seara aspectos vinculados a bens imóveis – Cadastro Brasileiro de Imóveis – e seu desdobramento quanto as incorporações imobiliárias e temas relacionados a mesma.

 

A matéria abaixo busca detalhar um pouco mais a abrangência do tema.

 

 
 
 

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