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APOSENTARIA RECEBIDA NO EXTERIOR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal – decidiu pela inconstitucionalidade da retenção de 25% de IR  sobre a aposentadoria e pensão de brasileiros  residentes no exterior. O direcionamento da decisão foi em linha quanto a aplicação de 25% violar o princípio da  isonomia entre os residentes e os não residentes, bem como violar os princípios da progressividade, e da proporcionalidade. Com a decisão a tabela progressiva do IR deve ser aplicada nos casos desses recebimentos.

 
 
 

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