top of page

APOSENTARIA RECEBIDA NO EXTERIOR

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 25 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal – decidiu pela inconstitucionalidade da retenção de 25% de IR  sobre a aposentadoria e pensão de brasileiros  residentes no exterior. O direcionamento da decisão foi em linha quanto a aplicação de 25% violar o princípio da  isonomia entre os residentes e os não residentes, bem como violar os princípios da progressividade, e da proporcionalidade. Com a decisão a tabela progressiva do IR deve ser aplicada nos casos desses recebimentos.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
CORREÇÃO EM NFe – ICMS de SÃO PAULO

Em 27/outubro/2025 tivemos a publicação de informativo, com o mesmo título, desse que estamos divulgando agora.   A abordagem tinha como base aos Ajustes SINIEFs  de números 13/24, 14/24 e 15/25.   Na

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page