O STF – Supremo Tribunal Federal – decidiu pela inconstitucionalidade da retenção de 25% de IR sobre a aposentadoria e pensão de brasileiros residentes no exterior. O direcionamento da decisão foi em linha quanto a aplicação de 25% violar o princípio da isonomia entre os residentes e os não residentes, bem como violar os princípios da progressividade, e da proporcionalidade. Com a decisão a tabela progressiva do IR deve ser aplicada nos casos desses recebimentos.
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