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AS ALTERAÇÕES NO IPI

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 23 de mar. de 2022
  • 1 min de leitura

Tivemos recentemente a redução linear das alíquotas do IPI (Decreto de numero 10979/22), mas a equipe econômica do Governo Federal trabalha em mais uma possível proposta dessa natureza, ou seja, mais uma possível, mas dessa vez, somente para veículos, e produtos da linha branca.


Isso tudo ocorre no meio de discussão no Legislativo Federal com a bancada do Estado do Amazonas e com o Governo daquele Estado, quanto ao prejuízo para a Zona Franca de Manaus, por conta dessas reduções patrocinadas pelo Decreto de numero 10979/22. O mais interessante, é que uma corrente da equipe econômica fala em mais redução linear, ou seja, não somente para veículos e linha branca, mas para todos os produtos.


Enfim, devemos acompanhar a questão sob dois aspectos básicos. Um deles é o questionamento realizado por todos os Estados quanto a perda de arrecadação, pela redução no repasse do IPI, o outro é pela agilidade da mudança, como ocorreu com o Decreto 10979/22 que foi publicado no final da tarde, com vigência já a partir daquela data, ou seja, impactando o operacional de empresas que já tinham emitido muitas Nota Fiscais até aquele horário, com base nas alíquotas sem redução.

 
 
 

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