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AS ANÁLISES DAS PROPOSTAS ÀS ALTERAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA – REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 14 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

O relator no Legislativo, das propostas de alteração do imposto de renda quanto a reforma tributária, fez sugestões que serão incorporadas ao texto originalmente entregue pelo Ministério da Economia.


(1) Corte acima do proposto, da alíquota do imposto de renda da pessoa jurídica. A nova sugestão é de que em 2022 a redução seja de 25% para 15% e em 2023 a mesma chegue a 12,5%;

(2) Haverá a manutenção de alíquota da CSLL em 9%;

(3) Manutenção de cobrança de 20% para a distribuição de lucros e dividendos, com a isenção de R$ 20.000,00 para aquelas empresas enquadradas como micro ou de pequeno porte;

(4) Aceitação da sugestão sobre o fim da mecânica de juros de capital próprio, que sendo o tema voltado e aprovado este ano, já não ocorrerá mais a partir de 2022;

(5) Alguns incentivos fiscais serão cortados como os relacionados a indústria farmacêutica, indústria de embarcações, indústria de produtos de higiene e limpeza, indústria aeronáutica; o programa de alimentação ao trabalhador e o benefício de PIS e COFINS relacionado a aquisição de carvão por termoelétricas.

(6) Foram retirados da proposta do Executivo a taxação de fundos de investimentos imobiliários, do fundo de investimento do setor agropecuário, e dos fundos logísticos;

(7) Foi mantida a tributação do auxílio moradia e auxilio transporte para agentes públicos;

(8) Também foi mantida a tributação com alíquota de 30% para a distribuição de dividendos a destinatários localizados em paraísos fiscais;

(9) Foi mantida a mesma taxação (30%) para as operações caracterizadas como distribuição disfarçada de lucros;

(10)Retirou-se do texto da proposta do Executivo a sugestão de taxar os lucros e dividendos para pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil, assim a taxação de lucros e dividendos de holdings e empresas do mesmo grupo econômico;

(11)Foi mantida a sugestão de tributar em 4% o imposto sobre o ganho de capital na atualização de valor de bens imóveis.

 
 
 

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