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AS PROPOSTAS DO GOVERNO PARA A REFORMA TRIBUTÁRIA

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 2 de jul. de 2021
  • 2 min de leitura

Um dos focos do Governo para a reforma tributária são as ações destinadas a alterar regras atuais do imposto de renda.


Essas propostas englobam a possível tributação de lucros e dividendos em 20% e a extinção do mecanismo do juros de capital próprio. Essas sugestões que indicam o aumento de carga tributária, teriam a contrapartida da redução da alíquota do imposto de renda das empresas. Também é parte das alterações em análise, a correção da tabela do imposto de renda da pessoa física aumentando a faixa de isenção. Via de regra, as duas propostas – alterações para empresas e alterações para pessoa física - são apresentadas em conjunto, com o intuito de demonstrar indicativo de redução, mas para as empresas isso parece não estar bem claro.


Surgem, agora, mais propostas para a inclusão nos estudos da reforma tributária, ainda dentro do campo de imposto de renda das pessoas jurídicas. Essas propostas estão relacionadas a determinar o enquadramento obrigatório no lucro real para as empresas que exploram direito de imagem e holdings destinadas a gestão de imóveis. Dessa forma essas empresas não poderiam ter enquadramento no lucro presumido como ocorre atualmente.


Outra nova proposta atinge empresas com participação no exterior, indicando que a variação cambial do investimento fará parte da base de cálculo do imposto de renda quando da venda dessa participação. Dessa forma pretende-se limitar o tratamento da variação cambial como custo pela participação no exterior utilizando-se o método de equivalência patrimonial, ou seja, com relação a investimentos no exterior propõe-se normatizar que a variação cambial com registro contábil atrelada a esse investimento externo não será considerada custo de aquisição para fins de ganho de capital quando da venda da participação, porém havendo variação cambial positiva na comparação compra “x” venda a mesma será tributada.


Enfim, são propostas que merecem ser muito bem avaliadas e estudas, pois em um primeiro momento demonstram certo exagero quanto a busca pelo aumento de arrecadação, mesmo com o discurso de que a reforma tributária não trará aumento da carga tributária.

 
 
 

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