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ATENÇÃO AS DISPOSIÇÕES FISCAIS A PARTIR DE 01/08/2026.

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    Grupo Bahia & Associados
  • 8 de jun.
  • 1 min de leitura

 

Em nossos informativos, temos chamado a atenção quanto a efetividade de alterações relacionadas a Reforma Tributária, efetividade essa a ser aplicada nessa fase de transição, e pós a regulamentação do IBS e da CBS (Decreto de número 12955/26 e Portaria Conjunta MF/CGIBS de número 07/26 _ publicação no final de abril/2026), como indica o artigo 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS de número 01/2025 “..........Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais, será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação..........”.

 

Assim, fundamental ações voltadas a ajustes, parametrizações sistêmicas, revisão de processos e procedimentos, bem como de cadastros identificadores de produtos, serviços, e suas cargas tributárias, considerando também, o cadastro de clientes e fornecedores.

 
 
 

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