top of page

ATENÇÃO AS DISPOSIÇÕES FISCAIS A PARTIR DE 01/08/2026.

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • há 4 horas
  • 1 min de leitura

 

Em nossos informativos, temos chamado a atenção quanto a efetividade de alterações relacionadas a Reforma Tributária, efetividade essa a ser aplicada nessa fase de transição, e pós a regulamentação do IBS e da CBS (Decreto de número 12955/26 e Portaria Conjunta MF/CGIBS de número 07/26 _ publicação no final de abril/2026), como indica o artigo 3º do Ato Conjunto RFB/CGIBS de número 01/2025 “..........Até o primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação da parte comum dos regulamentos do IBS e da CBS, não haverá aplicação de penalidades pela falta de registro dos campos do IBS e da CBS nos documentos fiscais, será considerado atendido o requisito para a dispensa do recolhimento do IBS e da CBS, a apuração do IBS e da CBS no ano de 2026 será realizada em caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que cumpridas as obrigações acessórias previstas na legislação..........”.

 

Assim, fundamental ações voltadas a ajustes, parametrizações sistêmicas, revisão de processos e procedimentos, bem como de cadastros identificadores de produtos, serviços, e suas cargas tributárias, considerando também, o cadastro de clientes e fornecedores.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
MAIS SOBRE A REFORMA TRIBUTÁRIA

Um dos pontos fundamentais na boa administração da Reforma Tributária esta associado a, desde de já, analisarmos os impactos dos efeitos dela (Reforma Tributária) quanto a aspectos econômicos e finan

 
 
 
REDUÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS

A Lei Complementar de número 224/2025 tratou do tema relacionado a redução e benefícios fiscais na esfera federal, e entre uma das mecânicas utilizadas para tal feito, temos a proposta de acréscimo de

 
 
 
A ABRANGENCIA DA REFORMA TRIBUTÁRIA

Em nossas palestras e treinamentos sobre o tema, temos reforçado o conceito de que a Reforma Tributária não altera somente o nome, ou a identificação de um determinado tributo, ela altera aspectos co

 
 
 

Comentários


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page