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ATENÇÃO COM AS DATAS

Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
Grupo Bahia & Associados
há 4 horas
1 min de leitura

 

A Resolução do Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN) de número 191/2026 (publicada em 10/agosto/2026) trouxe alterações a Resolução Comite Gestor do Simples Nacional (CGSN) de numero 140/2018 que tratou do Regime do Simples Nacional. Essa alteração refere-se a emissão da Nota Fiscal de Serviços pelas empresas enquadradas como ME ou EPP.

 

Importante considerar que essa alteração tem a produção de efeitos, agora, a partir de 01/novembro/2026. Na sequencia fizemos um comparativo de como era a redação original do texto legal, e como essa redação se apresenta agora, pós alteração.



 
 
 

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