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“ATIROU” NO PIS E NA COFINS E PODE ACERTAR NO IRPJ E NA CSLL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 22 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

A proposta de Reforma Tributária do Governo federal, cuja primeira fase está focada na junção do PIS e da Cofins formando a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços, deve ser acompanhada pelas empresas, inclusive com relação a permanência, ou não, no regime de lucro presumido.

É normal ao se aproximar o final do exercício fiscal ( ano calendário) muitas empresas avaliarem a permanência em determinado regime de apuração de tributos relacionados ao seu resultado, ou, decidirem pela mudança de regime, desde que atendam as precondições para esse enquadramento. Analisam a previsão de resultado real “versus” a presunção legal de lucro para a indústria ou para o comércio com base na alíquota de 8% da receita bruta, ou, essa mesma presunção com base em 32% da receita bruta para as atividades do setor de serviços.

Agora, com a proposta da CBS uma avaliação adicional deve ser realizada, associada ao montante de carga tributária em uma e em outra situação, considerando que evoluindo as discussões sobre a CBS, uma das  alíquotas a ser considerada na avaliação do resultado do negócio não será mais 3,65% e sim 12%, ou seja, temos ai uma figura nova em termos de redutor de receita para fins de análise gerencial e societária.

Essa avaliação pode fazer com que para algumas empresas de serviços a melhor opção não seja mais o lucro presumido. Importante considerar que uma possível mudança para o lucro real, deve ter suporte em ações proativas de controle e de gestão organizacional por característica de gastos, controles esses que muitas vezes não ocorrem nas empresas enquadradas no lucro presumido.

Aliás, era uma avaliação antiga do Ministério da Economia restringir o enquadramento de empresas no lucro presumido, o que parece pode ocorrer, se a CBS evoluir em termos de análise, aprovação e efetivo uso.

 
 
 

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