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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

ATUALIZAÇÕES QUANTO AO IPVA – ESTADO DE SÃO PAULO

O Decreto de número 65397/2020 tratou do calendário para pagamento do IPVA no Estado de São Paulo, referente ao exercício de 2021.


Em resumo, ele indica que esse imposto pode ser pago no mês de janeiro/2021 com 3% de desconto, devendo o pagamento obedecer determinado dia de acordo com o numero final da placa do veículo. Essa referência é a seguinte:


final 1: 07 (sete);

final 2: 08 (oito);

final 3: 11 (onze);

final 4: 12 (doze);

final 5: 13 (treze);

final 6: 14 (catorze);

final 7: 15 (quinze);

final 8: 18 (dezoito);

final 9: 19 (dezenove);

final 0: 20 (vinte).


O pagamento também poderá ser realizado no mês de fevereiro/2021, porém sem desconto, mas também observando determinado dia de acordo com o número final da placa do veículo. Essa tabela está na sequência:


final 1: 09 (nove);

final 2: 10 (dez);

final 3: 11 (onze);

final 4: 12 (doze);

final 5: 18 (dezoito);

final 6: 19 (dezenove);

final 7: 22 (vinte e dois);

final 8: 23 (vinte e três);

final 9: 24 (vinte e quatro);

final 0: 25 (vinte e cinco).


Caso o veículo seja de carga, da categoria caminhão, o pagamento sem desconto poderá ser realizado até o dia 15 de abril/2021. Da mesma forma sendo veículo de empresa locadora o pagamento, também sem desconto, poderá ser realizado até o dia 12 de abril de 2021.


Outra forma de pagamento do IPVA para este exercício é utilizando a possibilidade de parcelas (3 – três parcelas), também sem desconto, sendo elas sucessivas, com ocorrência nos meses de janeiro a março de 2021 observando determinado dia de acordo com o número final da placa do veículo. Esse cronograma é o seguinte:


I - janeiro:

final 1: 07 (sete);

final 2: 08 (oito);

final 3: 11 (onze);

final 4: 12 (doze);

final 5: 13 (treze);

final 6: 14 (catorze);

final 7: 15 (quinze);

final 8: 18 (dezoito);

final 9: 19 (dezenove);

final 0: 20 (vinte);

II - fevereiro:

final 1: 09 (nove);

final 2: 10 (dez);

final 3: 11 (onze);

final 4: 12 (doze);

final 5: 18 (dezoito);

final 6: 19 (dezenove);

final 7: 22 (vinte e dois);

final 8: 23 (vinte e três);

final 9: 24 (vinte e quatro);

final 0: 25 (vinte e cinco);

III - março:

final 1: 09 (nove);

final 2: 10 (dez);

final 3: 11 (onze);

final 4: 12 (doze);

final 5: 15 (quinze);

final 6: 16 (dezesseis);

final 7: 17 (dezessete);

final 8: 18 (dezoito);

final 9: 19 (dezenove);

final 0: 22 (vinte e dois).


Sendo o veículo de carga, classificado como caminhão, essas parcelas mensais poderá ser pagas da seguinte forma: 1. a primeira, no mês de março, observando os dias do item acima referentes a este mês (março/2021) de acordo com o último número da placa do veículo; a segunda, até o dia 15 (quinze) do mês de junho; a terceira, até o dia 15 (quinze) do mês de setembro.

No caso de veículos de locadoras as parcelas mensais poderão ser quitadas da seguinte forma: a primeira até o dia 12 (doze) do mês de abril; a segunda até o dia 12 (doze) do mês de maio; a terceira até o dia 14 (catorze) do mês de junho.


Para firmar acordo de pagamento em parcelas o recolhimento da primeira na data predefinida conforme abordagem acima é condição “sine qua non”, o cumprimento das parcelas restantes no prazo predefinido é parte do acordo para quitação em parcelas mensais.

Para veículos novos o pagamento desse impostos terá concessão de desconto correspondente a 3% (três por cento), desde que o pagamento seja integral e efetuado até o 5° (quinto) dia útil posterior à data da emissão da Nota Fiscal relativa à sua aquisição.

Para usuário do Sistema de Licenciamento Eletrônico, desenvolvido pelo Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e pela Secretaria da Fazenda com veículo regularmente licenciado em 2020, e que venha a optar pela antecipação do licenciamento nos meses de janeiro a maço de 2021, o pagamento do impostos para o exercício 2021, independente no numero final da placa poderá ocorrer da seguinte forma: em cota única, até o dia 20 (vinte) de janeiro de 2021, com o desconto de 3%; - em cota única, até o dia 25 (vinte e cinco) de fevereiro de 2021, sem desconto; até o dia 22 (vinte e dois) de março de 2021, relativamente ao pagamento da terceira parcela, no caso de ter ocorrido a opção pelo parcelamento.

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