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BNDES-FINAME MUDA FÓRMULA PARA CÁLCULO DO CONTEÚDO LOCAL

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de nov. de 2017
  • 2 min de leitura

Para fins de cadastro de bens no FINAME é necessário o enquadramento das máquinas ou equipamentos em cadastro que entre outros quesitos tem o chamado índice de conteúdo local. Esse índice era identificado com percentual de o 60% para peso e valor e mais recentemente passou a ser de 50%.

Há pelo menos quatro anos as empresas  do setor privado discutem com o BNDES sobre esses índices, pois muitas delas são colocadas as margens da possibilidade de credenciar seus produtos no FINAME por não alcançá-los, mas um não alcance de forma totalmente justificável e comprovada, o que mesmo assim não as coloca entre as elegíveis ao credenciamento, mesmo tendo tecnologia e outros perfis inovadores em suas operações.

O índice pela proposta continua sendo de 50%, mas com a aplicação de varáveis que são as seguintes: (i) teremos um índice de estrutura de produto (IEP) para o qual deve-se atingir 30%; (ii) teremos critérios qualificadores que definirão os outros 20%; (iii) esses critérios qualificadores levarão em conta aspectos relacionados a – investimento em inovação;  inserção exportadora (perfil exportador); mão de obra técnica; utilização de componentes de alto grau de tecnologia; e valor adicionado.

A proposta é que cada um desse s critérios qualificadores possa inserir ao cálculo do índice um bônus de pelo menos  cinco pontos percentuais de forma a incentivar as empresas inovadoras, com perfil exportador  e que busquem inovação a poderem fazer parte da linha de crédito do FINAME- BNDES, o que não acontece atualmente por não alcançarem os índices de peso e valor solicitados no cálculo de conteúdo local.

Teremos, agora a definição do período de transição para que essa nova proposta de cálculo possa ser definitivamente implementada nas solicitações de linha de crédito do BNDES-FINAME.

 
 
 

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