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BONIFICAÇÕES E DESCONTOS PIS E COFINS

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de set. de 2022
  • 1 min de leitura

A 3ª Turma da Câmara Superior do CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, decidiu pela não incidência do PIS e da COFINS sobre possíveis bonificações e descontos relacionados a aquisição de mercadorias.


A conclusão do tema pelo CARF foi em linha quanto aos descontos e bonificações não terem natureza de receita, o que os tiraria do conceito de fato gerador e base de cálculo para o PIS e para a COFINS. A análise foi em linha quanto ao desconto e bonificações se enquadrarem como redutores de custos de aquisição.

 
 
 

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