CARF – DECISÃO IMPORTANTE
- Grupo Bahia & Associados

- 18 de abr. de 2024
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A 1ª Câmara Superior do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, analisou e votou para que haja a aplicação somente de uma multa no caso de falta de recolhimento de IRPJ e CSLL. A Receita federal ao se deparar com a ausência de recolhimento desses tributos, em recolhimentos mensais, aplica a chamada multa isolada referente a 50% do valor do recolhimento não realizado, e mais a aplicação de multa de ofício de 75% por conta da identificação da ausência de recolhimento quando da entrega da declaração anual (divergência entre o declarado e o recolhido), indicando como base para esse posicionamento as disposições da redação atual do artigo 44 da Lei de número 9430/1996. Posicionamento do CARF, base na sua própria Sumula de número 105, indica a aplicação somente da multa de ofício. Com esse posicionamento da 1a Câmara aguarda-se, agora, a consolidação do entendimento quanto a aplicação, nesses casos, somente da multa de ofício.



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