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CARRO ELÉTRICO

A Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), de número 532/2023 (23/11/23), traz a oficialização do que foi anunciado no dia 10 deste mês, quanto a exclui os carros eletrificados da lista de exceções tarifárias de importação. Com isso, a partir de 01/01/2024, a compra desses veículos no exterior volta a recolher imposto de importação conforme definido pelo próprio Gecex.

A volta da tributação dos eletrificados, considerando a isenção para os mesmos do imposto de importação, desde 2015, tem como objetivo desenvolver a cadeia automotiva nacional neste setor, acelerando o chamado “processo de descarbonização da frota brasileira” contribuindo, assim, para o projeto de neoindustrialização do país, com base na inovação, sustentabilidade e no fortalecimento do mercado interno, com geração de emprego e renda.

O retorno da tributação será realizado de forma gradual com porcentagens progressivas, variando de acordo, com os níveis de eletrificação e com os processos de produção de cada modelo, além da produção nacional.

Com essa proposta, os carros híbridos terão, a alíquota do imposto de 15% em janeiro de 2024; 25% em julho de 2024; 30% em julho de 2025; alcançando 35% em julho de 2026.

Para híbridos plug-in, teremos 12% em janeiro de 2024, 20% em julho de 2024, 28% em julho de 2025 e 35% em julho de 2026. Para os elétricos, teremos 10% (janeiro de 2024), 18% (julho de 2024), 25% (julho de 2025) e 35% (julho de 2026).

Na proposta de volta a tributação temos também, quarta categoria, a de “automóveis elétricos para transporte de carga”, ou caminhões elétricos, que começarão com taxação de 20% em janeiro chegando aos 35% já em julho de 2024. Nesse caso, uma produção nacional é significante. Motivo pelo qual . a retomada da alíquota cheia é mais rápida.

O cronograma da volta a tributação, possibilita a continuidade dos planos de desenvolvimento das empresas e respeita a maturidade de manufatura no país para cada uma das tecnologias envolvidas nos respectivos processos industriais.

Há também a definição de cotas globais para importação sem imposto, que são aplicadas por modelo e com valores decrescentes até julho de 2026. As empresas têm até 30 de junho de 2026 para continuar importando com isenção obedecendo determinas cotas de valor.

Para os veículos híbridos, as cotas serão de US$ 130 milhões até junho de 2024; de US$ 97 milhões até julho de 2025; e de US$ 43 milhões até 30 de junho de 2026.

Para os veículos híbridos plug-in, US$ 226 milhões até julho de 2024, US$ 169 milhões até julho de 2025 e de US$ 75 milhões até 30 de junho de 2026.

Para os veículos elétricos, obedecendo as mesmas datas teremos, respectivamente US$ 283 milhões, US$ 226 milhões e US$ 141 milhões.

Já, para os caminhões elétricos teremos as seguintes cotas US$ 20 milhões, US$ 13 milhões e US$ 6 milhões.

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