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VINCULO DE EMPREGO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal,  através da 2ª. Turma, aceitou reclamação  de ação da esfera trabalhista para não acatar a solicitação de reconhecimento de vínculo empregatício de diretor estatutário de empresa que alegava “subordinação jurídica” no exercício das atividades. A análise e decisão  do STF teve como base precedente do mesmo Tribunal quanto a possibilidade de terceirização de atividade fim.

 
 
 

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