O STF – Supremo Tribunal Federal, através da 2ª. Turma, aceitou reclamação de ação da esfera trabalhista para não acatar a solicitação de reconhecimento de vínculo empregatício de diretor estatutário de empresa que alegava “subordinação jurídica” no exercício das atividades. A análise e decisão do STF teve como base precedente do mesmo Tribunal quanto a possibilidade de terceirização de atividade fim.
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