top of page

VINCULO DE EMPREGO

  • Foto do escritor: Grupo Bahia & Associados
    Grupo Bahia & Associados
  • 26 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura

O STF – Supremo Tribunal Federal,  através da 2ª. Turma, aceitou reclamação  de ação da esfera trabalhista para não acatar a solicitação de reconhecimento de vínculo empregatício de diretor estatutário de empresa que alegava “subordinação jurídica” no exercício das atividades. A análise e decisão  do STF teve como base precedente do mesmo Tribunal quanto a possibilidade de terceirização de atividade fim.

 
 
 

Posts recentes

Ver tudo
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (II)

Os EUA são o segundo principal mercado comprador  de produtos brasileiros, a parcela dessa operação perante as exportações locais totais...

 
 
 
TAXAÇÃO EUA “X” BRASIL (I)

O Governo Federal avalia recorrer a OMC – Organização Mundial do Comércio, e a Lei de Reciprocidade Econômica, para responder ao Governo...

 
 
 
ALTERAÇÃO DO IPI - VEÍCULOS

O Decreto de numero 12549/25  tratou da redução do IPI de automóveis classificados como “ leves e econômicos”, bem como tratou do...

 
 
 

Comments


© 2021 por Grupo Bahia & Associados

  • LinkedIn Social Icon
bottom of page