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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

CBE – CAPITAL BRASILEIRO NO EXTERIOR (BANCO CENTRAL)

A Declaração de Capital Brasileiro no Exterior (DCBE) deve ser entregue até o próximo dia 01/06/2020.

Esses capitais, ou,  esses valores e/ou direitos mantidos no exterior devem ser declarados ao Banco Central, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento, base no montante dessa disponibilidade. A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que tenham, no exterior, valores, bens ou direitos (ativos)  que se enquadrem nas seguintes situações. Valores superiores ou iguais a:

  • US$ 100.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de cada ano-base – Enquadramento na Declaração Anual  de Capital Brasileiro no Exterior .

  • US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, declaração a serem realizadas em  31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – DCBE Trimestral.

As multas por não declarar variam de R$ 2.500,00 a R$ 250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Tradicionalmente as datas de entregas dessas declarações ao Banco Central, ocorriam de 15 de fevereiro ao dia 05 de abril do ano seguinte para a declaração anual, e  de 30 de abril ao dia 05 de junho do ano corrente para a declaração referente ao trimestre finalizado em  31 de março, de 31 de julho até 05 de setembro 05 de setembro do ano para a declaração referente ao trimestre finalizado em  30 de junho, e de 31 de outubro a 05 de dezembro do ano para a declaração referente ao trimestre finalizado em 30 de setembro.

Por conta da crise do corona vírus estas datas foram alteradas de forma que atualmente elas são as seguintes:

- a declaração anual, com data base em 31/12/2019, que deveria ser entregue até 05 de abril, agora, tem o prazo limite de  1º/6/2020.

- a declaração trimestral, com data base em 31/3/2020, que deveria ser entregue no até  05 de junho de 2020, agora, deverá ser entregue entre 15/6 e 15/7/2020 .

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