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  • Foto do escritorGrupo Bahia & Associados

CENSO QUINQUENAL DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO BRASIL – BANCO CENTRAL

As empresas que possuem em seu quadro de sócios ou acionistas componentes qualificados como não residentes no Brasil, necessitam declarar ao Banco Central do Brasil (BACEN) informações que são exigidas pelo chamado Censo Quinquenal. Essa obrigação de declaração teve início em 01/julho/2021 e vai se encerrar as 18:00 horas do dia 16/agosto/2021.


As empresas que devem realizar a informação e não o fizerem, ou fizerem com declarações incorretas estão sujeitas a multas: (i) para a informação fora do prazo multa é de 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a vinte e cinco mil reais; (ii) para a apresentação de informações incorretas ou incompletas a multa é de 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a cinquenta mil reais; (iii) para a não apresentação da declaração ou de informações necessárias ao censo a multa é de 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a cento e vinte e cinco mil reais; (iv) e para a apresentação de informação falsas a multa é de 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a duzentos e cinquenta mil reais”.


A apresentação desse censo deve ser realizada por empresas que em 31/dezembro/2020 tinham a participação direta de não residentes em seu quadro societário, tinham saldo devedor, no curto prazo (até 360 dias) referente a créditos comerciais concedidos por não residentes em valor igual ou superior a Us$ 1 milhão. Também os fundos de investimento com a participação de cotistas não residentes em 31/dezembro/2020 devem realizar a apresentação.

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